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5 Direitos do Representante Comercial Necessários de se Conhecer

5 Direitos do Representante Comercial Necessários de se Conhecer

O Representante Comercial é o profissional responsável por intermediar vendas entre a empresa que representa e seus clientes. Por ser um profissional autônomo, pode-se pensar que os direitos do Representante Comercial perante a empresa são escassos. Para desmistificar isso, apresentamos 5 Direitos do Representante Comercial que todos os Representantes Comerciais devem conhecer.

Quem é o Representante Comercial?

A profissão de Representante Comercial é regulamentada pela Lei nº 4.886/65, a qual estipula diretrizes para a representação comercial autônoma no Brasil.

As funções de um Representante Comercial visam ampliar a presença da empresa que representa no mercado ao gerar vendas e buscar atender as necessidades dos clientes. Entre outras coisas, isso envolve identificar novos clientes, promover produtos e serviços da empresa e negociar vendas. A remuneração desses profissionais geralmente se dá através de comissões sobre vendas realizadas.

Dada a importância dessa função, nada mais justo que o Representante Comercial possua Direitos assegurados pelas Leis Trabalhistas.

5 Direitos do Representante Comercial importantes de se conhecer

1 – Direito ao Contrato Formal: O Representante Comercial tem o direito de um contrato formal, o qual deve especificar condições de trabalho, prazo e comissões. Isso é essencial para garantir a segurança trabalhista do Representante Comercial.

Por ser uma profissão autônoma, a Lei nº 4.886/65 que regulamenta a profissão não reconhece vínculo empregatício.

Entretanto, em casos excepcionais, o Representante Comercial tem direitos correspondentes aos da CLT.

Quando ocorrer:

  • Subordinação: o representante atua como funcionário da empresa, estando sujeito a seguir ordens e diretrizes da empresa que o contrata
  • Pessoalidade: provê um trabalho exclusivo, cujas funções não podem ser realizadas por outra pessoas
  • Habitualidade: o trabalho é contínuo ao invés de intermitente
  • Onerosidade: a remuneração é fixa, não vinculada à comissões

Nesses casos, o Representante Comercial tem direito a benefícios típicos como férias e 13º salário

2 – Indenização pela Exclusividade: caso o contrato contenha cláusula de exclusividade com a empresa (seja para uma região ou segmento de mercado), se a empresa contratar outro representante que atue na mesma área, terá o Representante Comercial o direito a Indenização específica estipulada por Lei.

3 – Pagamento de Comissões Após Rescisão: caso o Representante Comercial tenha seu contrato rescindido, ou o prazo deste tenha terminado, as comissões das vendas concretizadas antes disso deverão ser recebidas, ainda que o pagamento se dê após o término do contrato.

4 – Compensação por Perdas e Danos: rescisões sem Justa Causa dão ensejo a Perdas e Danos à favor do Representante Comercial. Através de ação jurídica, é possível que a empresa seja obrigada a pagar indenização ao profissional, uma vez que a Lei presume que o Representante Comercial, por dedicar tempo e esforços para a empresa, pode vir a sofrer prejuízos financeiros.

5 – Direito à Comissão por Vendas a Clientes Existentes: caso o Representante tenha obtido novos clientes para a empresa, o profissional tem direito a comissões futuras sobre as vendas realizadas a tais clientes, mesmo que não tenha participado da negociação dessas novas vendas. Tal direito é conhecido também como Comissão por Continuidade e visa proteger o trabalho do Representante Comercial.

Para saber mais sobre a profissão de Representante Comercial, você pode consultar o Portal do Sebrae.

Caso necessite de Orientação Jurídica, a Advocacia Oliveira Bernartt se coloca à disposição através dos meios de contato fornecidos aqui no Site.

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