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Como evitar que um sócio seja responsabilizado pelos atos da empresa

Como evitar que um sócio seja responsabilizado pelos atos da empresa

Ter uma empresa que opera no Brasil é mais do que simplesmente entender um mercado; é também saber quais são as responsabilidades legais envolvidas na operação de um negócio.

Uma das perguntas mais comuns dos empresários e investidores desse país é até onde o sócio responde pelas ações da empresa. Compreender a extensão da responsabilidade é crucial para resguardar o patrimônio pessoal e manter a operação segura.

1. Responsabilidade dos sócios conforme o tipo societário

A responsabilidade do sócio depende, em grande parte, do tipo de empresa constituída. No Brasil, os principais tipos são:

  • Empresário Individual: Não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, ou seja, o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa.
  • Sociedade Limitada (LTDA): Os sócios respondem apenas pelo valor das quotas subscritas, salvo nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Sociedade Anônima (S/A): Os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor das ações adquiridas, salvo em situações específicas.

De acordo com o tipo de empresa constituída, a responsabilidade do sócio varia. As formas mais comuns e características do Brasil são as seguintes:

  • Empresário Individual: como pessoa jurídica única, não há separação de propriedade entre a empresa e a pessoa do próprio empresário. Nesse sentido, ele é pessoalmente responsável pelas obrigações materiais os credores podem confiscar propriedades pessoais, que são os bens pessoais do sediço.
  • Sociedade Limitada: as obrigações da sociedade periódica seguem a igualdade dos ativos contribuídos por ele. Caso a insolvência da empresa não atenda ao passivo da autora, o credor terá de recorrer aos bens privados do sócio apenas para a parte em que ele subscreveu a empresa. Isso é chamado de característica “custódia”. Quase todas as sociedades específicas de baixa precisão ocorrem nesse nível, o que é uma característica das sociedades específicas de baixa pressão.
  • Sociedade Anônima (LTDA): um sócio acionista dentro da extensão do cemitério que parecem comprar, ainda os brindes consumidos, o que eles não fizeram e não o fazem necessariamente. No que diz respeito aos outros, ainda devido ao fato de o tratado ser escrito pelos administradores em qualquer reclamação judicial.

2. Desconsideração da personalidade jurídica

Ainda em empresas com responsabilidade limitada, a lei prevê certas situações em que o sócio pode ser responsabilizado com seu patrimônio pessoal, o que ocorre via desconsideração da personalidade jurídica – mecanismo jurídico que permite penhorar bens dos sócios caso a empresa tenha sido utilizada abusualmente. Abaixo, segue algumas situações concretas:

Confusão patrimonial: Confusão entre os bens da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal dos sócios.

Desvio de finalidade: Utilização da empresa para fins ilícitos ou fraudulentos.

Inadimplência: Em especial, quanto a tributos, dívidas trabalhistas e obrigações ambientais.

3. Responsabilidade em matéria trabalhista

No âmbito do direito do trabalho, a responsabilidade dos sócios pode ser ampliada. Se não houver recursos na empresa para o pagamento de débitos trabalhistas, o patrimônio dos sócios pode ser atingido, principalmente quando demonstrar a prática de administração irregular ou mesmo fraudes.

4. Responsabilidade tributária

Os sócios também podem ser responsabilizáveis por dívidas tributárias da pessoa jurídica, na forma do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Tal responsabilização ocorrerá em razão de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei ou violência ao contrato social. A responsabilização dos gestores que atuaram de forma dolosa poderá resultar em responsabilidade deles pessoalmente pelo pagamento dos tributos devidos pela pessoa jurídica.

5. Responsabilidade ambiental e consumerista

No tocante às transgressões ambientais ou às transgressões no que tange aos direitos do consumidor, os sócios poderão ser solicitados, em uma responsabilidade subsidiária, e especialmente quando houver prova de negligência, imprudência ou dolo no cuidado com os negócios.

6. Como reduzir riscos de responsabilização?

Para evitar que os sócios sejam responsabilizados pessoalmente pelos atos da empresa, algumas boas práticas são fundamentais:

  • Manter separação entre bens pessoais e empresariais.
  • Elaborar um contrato social bem estruturado.
  • Seguir boas práticas de governança corporativa.
  • Cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas e regulatórias.
  • Evitar fraudes, omissões e irregularidades na gestão.

Conclusão

Os sócios são responsáveis ​​pelos atos da empresa de acordo com a espécie de sociedade e a observância das obrigações legais e contratuais. A empresa, bem estruturada e gerida com transparência, estende essa proteção aos seus sócios quanto a eventuais riscos patrimoniais. Assegurar uma assessoria jurídica especializada é essencial para a segurança desse negócio, evitando surpresas desagradáveis.

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